Segunda, 21 de Setembro de 2026
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Prefeitura de Alagoinhas libera eventos com até 2 mil pessoas

Com validade até 24 de novembro, o decreto 5.686/2021 libera a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 2 mil pessoas.

10/11/2021 às 21h58
Por: Municípios Agora Fonte: Prefeitura de Alagoinhas
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Diante do avanço do cronograma da vacinação no município, a Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta quarta-feira (10), novo decreto em que mantém a obrigatoriedade das normas de segurança para todos os estabelecimentos abertos ao público, e amplia a presença de público em eventos.

Com validade até 24 de novembro, o decreto 5.686/2021 libera a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 2 mil pessoas.

Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

  • Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;
  • Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras e aferição de temperatura na entrada.
  • Autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEA, em espaços privados adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se o limite de 2 mil pessoas.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, além de disponibilização de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, e a limitação da ocupação deve ser de até 75% da capacidade do local.

O descumprimento das regras acarretará para os realizadores do evento, bem como para artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.

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