Segunda, 21 de Setembro de 2026
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Ex-prefeito de Entre Rios é punido com multa e representação ao MPE

A denúncia foi formulada ao TCM pelo ex-prefeito de Entre Rios, Elízio Simões, que alegou que a irregularidade ensejou um débito para o município da quantia de R$245.405,54, não tendo o ex-prefeito deixado saldo em caixa suficiente para cobrir tais despesas.

24/02/2021 às 22h58 Atualizada em 25/02/2021 às 00h03
Por: Municípios Agora Fonte: Redação
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Foto: Redes Sociais Fernando Madeilrol
Foto: Redes Sociais Fernando Madeilrol

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/02), julgaram procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Entre Rios, Fernando Almeida de Oliveira, por irregularidades no repasse das parcelas oriundas do convênio firmado com o Banco do Brasil, no exercício de 2016, para concessão de empréstimos pessoais consignados aos servidores municipais.

 

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele ainda foi multado em R$8 mil.

 

A denúncia foi formulada ao TCM pelo ex-prefeito de Entre Rios, Elízio Simões, que alegou que a irregularidade ensejou um débito para o município da quantia de R$245.405,54, não tendo o ex-prefeito deixado saldo em caixa suficiente para cobrir tais despesas. Acrescentou, por fim, que “os valores que deveriam ser repassados para o Banco do Brasil sumiram dos cofres públicos”.

 

A relatoria, após analisar os documentos apresentados, concluiu que a Prefeitura de Entre Rios não realizou o devido repasse dos valores retidos da remuneração dos servidores municipais, nos meses de outubro (R$17.824,06), novembro (R$107.851,66) e dezembro (R$120.766,99), todos referentes ao exercício de 2016. Desta forma, restou comprovado que a prefeitura, apesar de descontar os valores diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais, não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, de modo a não cumprir com a sua obrigação assumida com a instituição financeira.

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