Segunda, 21 de Setembro de 2026
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UPB se manifesta sobre reajuste do Piso do Magistério

A UPB, prefeitas e prefeitos baianos, diz reconhecer a importância da valorização dos profissionais da educação. No entanto, continuará lutando pelo critério proposto no Projeto de Lei nº 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos doze meses anteriores ao reajuste do piso.

03/02/2022 às 12h46
Por: Municípios Agora Fonte: UPB
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A União dos Municípios da Bahia - UPB, entidade que representa os Prefeitos e Prefeitas da Bahia, vem apresentar sua manifestação diante do anúncio do Presidente da República Jair Bolsonaro, na quinta-feira (27/01), em seu perfil no Twitter, referente ao reajuste de 33,24% ao piso do magistério. 
 
De acordo com a UPB urge registrar que o reajuste do piso do magistério anunciado pelo Governo Federal, originou insegurança jurídica para as administrações municipais. A Lei 11.738/2008, que determina o valor do piso para jornadas de 40 horas semanais, está em vigor e prevê reajuste para janeiro de cada ano, mas as regras de atualizações estavam dispostas na Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi revogada pela Lei 14.113/2020. 
 
Segundo levantamento apresentado pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM, caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os Entes locais em uma difícil situação fiscal, o que inviabiliza a gestão da educação no Brasil. Com esse reajuste estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados apenas para cobrir gastos com pessoal, isso porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb.
 
A UPB, prefeitas e prefeitos baianos, diz reconhecer a importância da valorização dos profissionais da educação. No entanto, continuará lutando pelo critério proposto no Projeto de Lei nº 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos doze meses anteriores ao reajuste do piso.
 
Assim, diante do exposto e da falta de norma regulamentadora, a UPB recomenda que os gestores municipais caso optem por realizar o reajuste, que seja utilizado pelo índice inflacionário até que a matéria seja regulada legalmente pelo Governo Federal. A UPB junto com as Associações Municipalistas Estaduais e Nacionais continuará acompanhando a discussão do tema no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada por esse reajuste.
 
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