Sexta, 25 de Setembro de 2026
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Contas de Itanagra, Itaberaba e Inhambupe são aprovadas pelo TCM; Veja lista

Cabe recurso das decisões.

04/02/2022 às 20h28
Por: Municípios Agora Fonte: Tcm Bahia
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Reprodução
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Na sessão desta quinta-feira (03/02), realizada em formato híbrido, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas – pela câmara de vereadores – das contas de governo e gestão do prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020. Outras 13 prefeituras baianas, na mesma sessão, também tiveram a recomendação dos membros do TCM para a aprovação com ressalvas das suas contas.

No caso de Itaberaba, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, também apresentou – e foi aprovada – Deliberação de Imputação de Débito – DID, com a imputação de multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Em Itaberaba, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou, no exercício, uma receita na ordem de R$188.106.950,30 e promoveu despesas no total de R$198.861.512,58, o que levou a um déficit de R$10.754.562,28. Já os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, garantindo o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 46,84% da receita corrente líquida de R$184.589.352,61, atendendo ao limite de 54% previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 25,10% dos recursos específicos na área da educação, 24,31% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.

Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM recomendaram a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de governo e de gestão das prefeituras de Baianópolis, da responsabilidade de Jandira Soares Silva Xavier; de Cordeiros, Delci Alves Luz; de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral; de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira Araújo; de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha; de Inhambupe, Fortunato Silva Costa; de Itanagra, Dânia Maria da Silva; de Lajedo do Tabocal, Mariane Isabel Moreira Fagundes; de Lamarão, Dival Medeiros Pinheiro; de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio; de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos; de Saubara, Márcia Mendes Oliveira de Araújo; e de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira. Em todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$2 mil (Baianópolis); R$2 mil (Cordeiros); R$1,5 mil (Coronel João Sá); R$1,5 mil (Cravolândia); R$4 mil (Gentio do Ouro); R$2 mil (Inhambupe); R$4 mil (Itanagra); R$2 mil (Lajedo do Tabocal); R$1,5 mil (Lamarão); R$2,5 mil (Muritiba); R$3 mil (Santa Bárbara); R$1,5 mil (Saubara); e de R$2,5 mil (Seabra) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

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