
O Prefeito de Crisópolis Leandro Dantas (PSB), determinou através do decreto Nº 030, de 04 de fevereiro o uso obrigatório de máscara no município ao qual governa e impôs multa de R$ 100 reais por descumprimento.
Os estabelecimentos comerciais, igrejas, bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e todos os órgãos públicos somente deverão permitir o acesso de pessoas a suas dependências fazendo uso de máscara.
Na hipótese de descumprimento será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais), majorada no percentual de 30% por ato de desobediência.
Servidor Público na Mira
A desobediência deste Decreto por parte de servidor público acarretará a responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente.
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