Quarta, 23 de Setembro de 2026
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TCM determina suspensão de licitação no município de Valente

TCM determina suspensão de licitação

28/07/2022 às 12h39 Atualizada em 28/07/2022 às 19h40
Por: Municípios Agora Fonte: Bahia.ba
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Ascom/Prefeitura de Valente
Ascom/Prefeitura de Valente

Em sessão realizada nesta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmaram a medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município.

O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.

A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital da concorrência pública no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM-BA ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do pregão presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM-BA ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM-BA nº 2”.

Cabe recurso à decisão.

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