Segunda, 21 de Setembro de 2026
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Contas de 10 Prefeituras são aprovadas com ressalvas

Cabe recurso das decisões.

09/11/2022 às 00h04
Por: Municípios Agora Fonte: TCM
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (08/11), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais dez prefeituras baianas referentes ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Água Fria, da responsabilidade do prefeito Renan Araújo Barros; de Caculé, Pedro Dias da Silva; de Feira da Mata, Valmir Macedo Rodrigues; de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo; de Maetinga, Aline Costa Aguiar Silveira; de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; de Rodelas, Emanuel Rodrigues Ferreira; de Serrolândia, Gildo Mota Bispo; e de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Uibaí); R$1,5 mil (Serrolândia); R$2 mil (Maetinga); R$2,5 mil (Água Fria); R$3 mil (Feira da Mata, Rio do Pires e Rodelas); R$3,5 mil (Caculé e Mulungu do Morro) e R$5 mil (Formosa do Rio Preto), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Exercício de 2020 – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Caém, da responsabilidade do ex-prefeito Gilberto Ferreira Matos. Essas contas, no entanto, são referentes ao exercício de 2020.

O gestor teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato, resultando em um saldo a descoberto de R$2.546.608,85. Pela irregularidade, também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O conselheiro relator Francisco Netto, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito na qual aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no parecer.

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