Segunda, 21 de Setembro de 2026
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Justiça da Bahia rejeita processo contra Luciano Almeida por denúncia de supersalário no SAAE 

Decisão da Comarca de Alagoinhas garante o direito de fiscalização do mandato e reafirma que dados do funcionalismo público são de interesse da sociedade.

27/05/2026 às 12h10
Por: Municípios Agora Fonte: Redação
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A Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Alagoinhas julgou totalmente improcedente a ação movida por Renavan Andrade Sobrinho contra o vereador Luciano Marcio Santos Almeida. O autor pedia indenização por danos morais e a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais que denunciavam um supersalário superior a R$ 60.000 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). 

Na decisão, assinada eletronicamente pelo juiz Augusto Yuzo Jouti, a justiça baiana reafirmou que as críticas e divulgações realizadas por Luciano Almeida estão respaldadas pela liberdade de expressão e pelo dever constitucional de fiscalização. O magistrado destacou que as informações compartilhadas são públicas e de claro interesse da sociedade, não configurando qualquer ato ilícito ou abuso de direito.

O juiz enfatizou ainda que figuras públicas e ocupantes de cargos políticos devem demonstrar maior tolerância a críticas e questionamentos, que são inerentes ao debate democrático e à transparência na gestão dos recursos do município.

Para Luciano Almeida, a decisão judicial representa uma vitória da verdade e do direito do cidadão de saber como o dinheiro dos seus impostos está sendo aplicado: "Tentaram usar a Justiça para nos calar e esconder a realidade da nossa população, mas a verdade venceu. Fiscalizar é o dever do nosso mandato. É inadmissível aceitar supersalários de mais de R$ 60.000 enquanto a nossa cidade sofre com problemas básicos, como esgoto a céu aberto e ruas destruídas. O povo exige respeito e transparência, e nós continuaremos firmes nessa fiscalização", declarou Luciano.

Com a sentença de improcedência, todas as medidas liminares anteriormente pleiteadas foram revogadas, consolidando a legalidade da denúncia e garantindo a manutenção do conteúdo informativo nas redes sociais.

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