Sexta, 25 de Setembro de 2026
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Contas de 2019 da Prefeitura de Correntina são aprovadas pelo TCM

Cabe recurso da decisão.

25/08/2021 às 15h24
Por: Municípios Agora Fonte: Tcm Bahia
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Reprodução
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Na sessão da última terça-feira (24/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Correntina, de responsabilidade do prefeito Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$1.338,94, com recursos pessoais, devido ao pagamento a maior da remuneração da secretária Joselita Neves de Moura, no mês de fevereiro.

O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a aplicação da Instrução TCM nº 003, no cálculo da despesa total com pessoal ao longo de 2018, o que teria beneficiado o gestor com a dobra do prazo para recondução desses gastos.

Com a aplicação da instrução pela maioria dos conselheiros, a despesa com pessoal no 3º quadrimestre correspondeu a 71,35% da Receita Corrente Líquida de R$137.228.083,09, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, como no segundo quadrimestre de 2018 – também com a instrução – foi respeitado o limite de 54% – e em razão do baixo crescimento econômico no período apurado pela SEI – a administração municipal, em 2019, ainda estava no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

Os conselheiros consideram que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a duplicação do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A Prefeitura de Correntina teve receita de R$140.131.697,56 e promoveu despesas no total de R$151.190.547,14, o que causou um déficit orçamentário de R$11.058.849,58. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$18.728.082,85, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 31,64% dos recursos específicos na área da educação, 15,13% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 78,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna apontou em seu parecer, como ressalvas, baixa cobrança da dívida ativa do município; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; questionamentos envolvendo a realização de procedimentos licitatórios e quanto a razoabilidade e a economicidade dos gastos efetuados com combustíveis.

Cabe recurso da decisão.

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