Segunda, 21 de Setembro de 2026
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Partidos e candidatos não eleitos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 17 de setembro

Nova data foi determinada pelo TSE em portaria que revogou a suspensão dos prazos para apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais.

14/09/2021 às 20h39
Por: Municípios Agora Fonte: Redação
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Os partidos e candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2020 têm até a próxima sexta-feira (17) para apresentar as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A regularização eleitoral está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 506/2021.

O prazo havia sido suspenso em março de 2020, por causa do risco de transmissão da Covid-19, por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais. Com o avanço da vacinação , a suspensão foi revogada.

A não prestação de contas por partidos podem trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.

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