
Prefeito Adilson Leite (Avante), desobrigou o uso de máscara através de um decreto no município de Jandaíra no Litoral Norte e Agreste Baiano.
A ação considerou as seguintes recomendações e informações dos órgãos de saúde:
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos Municípios, referente às medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.341 – Distrito Federal (ADI 6341 MC/DF);
CONSIDERANDO que os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde e publicados no site http://jandaira.ba.gov.br/ apresenta constante diminuição do número de casos ativos de COVID-19;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no Município de Jandaíra/BA, com um total de mais de dez mil doses aplicadas das vacinas contra o novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desobrigado o uso de máscara facial em razão da pandemia do COVID-19, em locais abertos, em todo o território do Município de Jandaíra/BA.
Ainda há alguma restrições no município. São elas: O uso de máscara facial continua obrigatório nas instituições de ensino das redes pública e privada do Município, para as pessoas com sintomas gripais, para as pessoas que estejam infectadas pelo vírus da COVID-19.
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