
A Prefeitura de Conde publicou o Decreto de nº 484, que estabelece novas regras para o uso da orla marítima do município. A medida tem como objetivo preservar o ordenamento urbano, garantir a segurança, o sossego público, a proteção do meio ambiente e a adequada utilização dos espaços públicos nas praias da cidade.
De acordo com o decreto, ficam proibidas, em toda a extensão da orla — incluindo o calçadão, faixa de areia, quiosques, barracas de praia, entre outros locais — práticas que violem o uso regular do espaço público, especialmente aquelas realizadas por ambulantes não autorizados.
Entre as principais restrições estão a utilização de caixas de som, música ao vivo ou qualquer equipamento de som amplificado, independentemente do horário, salvo em eventos previamente autorizados pelo poder público. Também está proibida a instalação e o funcionamento de estruturas móveis de comércio, como carrocinhas, food trucks, trailers e barracas, sem autorização municipal.
O decreto ainda veta a circulação, o tráfego ou o estacionamento de veículos motorizados na faixa de areia e no calçadão, exceto veículos oficiais em serviço, de emergência, fiscalização ou limpeza urbana. A prática de comércio ambulante sem permissão específica também está proibida, incluindo a venda e o preparo de alimentos sem autorização, bem como o uso de churrasqueiras, fogareiros ou botijões de gás.
Outras condutas vedadas incluem a montagem de tendas ou estruturas de grande porte sem autorização, a realização de acampamentos improvisados que caracterizem pernoite/estadia noturna irregular, abordagens comerciais abusivas ou constrangedoras aos frequentadores das praias.
Além disso, não será permitido uso de animais para fins de entretenimento, transporte ou exploração econômica sem autorização legal. A permanência de animais domésticos soltos em praias e áreas públicas também não é autorizada, sendo obrigatória a condução com guia e sob responsabilidade do tutor.
O decreto proíbe ainda o armazenamento de mercadorias e equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga, bem como o descarte irregular de lixo. Responsáveis por barracas, quiosques e demais atividades econômicas deverão manter limpo e higienizado o local sob sua responsabilidade e o entorno, incluindo a destinação correta dos resíduos.
O descumprimento das normas estabelece aos infratores determinadas penalidades, como multas e apreensão de bens ou mercadorias, conforme a legislação municipal vigente. Em caso de reincidência, as sanções poderão ser aplicadas novamente, sem possibilidade de utilização de medidas mais severas.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública. O Poder Executivo também poderá firmar parcerias e convênios para garantir a efetividade das medidas previstas no decreto.
Fonte: diario.conde.ba.gov.br