
Municípios da Bahia, em sessão nesta terça-feira (07/12) julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação – mesmo com ressalvas –, pelas câmaras de vereadores, das contas de prefeituras de quatro municípios, referentes ao exercício de 2020. Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Castro Alves, Conde, Iaçu e Palmeiras, das responsabilidades de Thiancle da Silva Araújo, Antônio Eduardo de Castro, Adelson Sousa de Oliveira e Ricardo Oliveira Guimarães, respectivamente.
Ao final de cada voto, os conselheiros relatores apresentaram uma Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores com valores que variaram entre R$2,5 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.
Conforme estabelecido em Resolução do tribunal, as prestações de contas foram apresentadas segregando as contas de governo e de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, comprimentos dos índices constitucionais e saúde, orientado pela transparência.
Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal. No caso dessas quatro prefeituras, ambas as contas são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.