
No domingo, 02/01, fiscais da SEMMADE da Prefeitura de Conde fizeram monitoramento das praias urbanas do município, onde realizaram abordagem e autuação de três veículos em trânsito irregular na faixa de praia, zona de orla marítima-ZOM.
Conforme Portaria Federal n° 20/1995(IBAMA), Resolução Estadual n° 1.040/1995 (INEMA) e Lei Municipal n°870/2014 (Meio Ambiente), o tráfego de veículos automotores é proibido na ZOM, que compreende a faixa de proteção de 60 metros, contados a partir da linha de preamar máxima.
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